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Regulamento

REGULAMENTO OFICIAL DO PROGRAMA DE FIDELIDADE SQUADAFUM, DENOMINADO SQUADACLUB

 

 

Squadafum Smoking Culture, nome fantasia de FGN Comércio e Importação de Artigos de Tabacaria Ltda., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 16.630.419/0001-67, com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, doravante denominada “SQUADAFUM”, estabelece, por meio deste regulamento, as condições e regras aplicáveis ao Programa de Fidelidade Squadafum, denominado SquadaClub (“Programa”), destinado exclusivamente a clientes lojistas, conforme as disposições a seguir.

 

CLÁUSULA 1 – DO OBJETIVO

1.1. O Programa tem por finalidade reconhecer e premiar a fidelidade de clientes lojistas da SQUADAFUM, mediante sistema de acúmulo e de resgate de pontos, agrupando Participantes por categorias de benefícios, e realizando campanhas promocionais para incentivar a recorrência de compras e o fortalecimento da relação comercial.

 

CLÁUSULA 2 – DA ELEGIBILIDADE E ADESÃO

2.1. Poderão participar do Programa apenas pessoas jurídicas regularmente inscritas no CNPJ, atuantes como lojistas e que mantenham relação comercial ativa com a SQUADAFUM.

2.2. A adesão ao Programa será efetivada mediante:

a) Cadastramento realizado exclusivamente por representante comercial da SQUADAFUM;

b) Fornecimento dos dados solicitados (CNPJ, razão social, endereço, telefone, e-mail, entre outros);

c) Resposta ao questionário inicial disponibilizado pelo Programa;

d) Aceite deste Regulamento;

e) Realização de pedido mínimo inicial no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), com um mínimo de 03 (três) SKUs.

2.3. A adesão ao Programa é gratuita e implica na aceitação plena e irrevogável de todas as regras aqui estabelecidas.

 

CLÁUSULA 3 – DO SISTEMA DE PONTOS

3.1. A cada R$ 1,00 (um real) em compras faturadas à SQUADAFUM, o participante acumulará 1 (um) ponto no Programa.

3.2. Para efeito de resgate, cada ponto equivalerá a R$ 0,10 (dez centavos de real) para serem utilizados como crédito na aquisição de produtos contidos no Catálogo do Programa.

3.3. Pontos poderão ser obtidos adicionalmente por meio de campanhas promocionais, nas condições previamente divulgadas pela SQUADAFUM.

3.4. Os pontos serão creditados na conta do participante em até 7 (sete) dias úteis contados da confirmação do pedido.

3.5. Os pontos terão validade durante os 90 (noventa) dias imediatamente posteriores à data de realização do(s) pedido(s). Os pontos desta forma acumulados deverão ser resgatados durante este período, expirando automaticamente após este prazo.

3.6. Pontos não possuem valor monetário, não são transferíveis entre contas, não podem ser convertidos em dinheiro ou créditos financeiros, nem comercializados sob qualquer forma.

 

CLÁUSULA 4 – DAS CATEGORIAS DE BENEFÍCIOS

4.1. Conforme o volume de compras, os participantes serão classificados - durante o período de 90 (noventa) dias contados da(s) data(s) de seus(s) pedidos - nas seguintes categorias:

I – Categoria Terra – compras minimas de R$ 1.000,00;

II – Categoria Água – compras minimas de R$ 2.500,00;

III – Categoria Fogo – compras minimas de R$ 4.000,00.

4.2. Cada categoria poderá oferecer benefícios diferenciados, tais como descontos especiais, prioridade no atendimento, brindes exclusivos e condições comerciais diferenciadas.

4.3. A manutenção da categoria dependerá do desempenho do participante no período de 90 (noventa) dias imediatamente posteriores ao(s) seu(s) pedidos.

 

CLÁUSULA 5 – DO RESGATE DE PONTOS

5.1 - Os pontos acumulados expirarão automaticamente após 90 (noventa dias) contados da(s) data(s) do(s) pedido(s). Participantes poderão resgatar seus pontos à partir do 5º dia da realização do pedido, através da plataforma digital do Programa, ou via e-mail ou telefone, através de seu representante comercial na Squadafum.

5.2. Os produtos disponíveis para resgate são os constantes do catálogo do Programa, publicado na página oficial do mesmo, www.squadaclub.squadafum.com.br

5.3. A entrega dos produtos resgatados ocorrerá sempre juntamente com pedidos futuros.

5.4. Produtos obtidos mediante resgate de pontos não poderão ser trocados ou devolvidos, exceto nos casos previstos no Código de Defesa do Consumidor.

 

CLÁUSULA 6 – DAS CAMPANHAS PROMOCIONAIS

6.1. A SQUADAFUM poderá realizar, a seu exclusivo critério, campanhas e ações promocionais que concedam pontos adicionais.

6.2. Cada campanha terá regulamento próprio, divulgado com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis.

 

CLÁUSULA 7 – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES

7.1. A SQUADAFUM poderá suspender ou cancelar a participação de clientes que:

a) Prestarem informações falsas ou incorretas;

b) Praticarem fraudes ou condutas ilícitas;

c) Utilizarem o Programa de forma contrária ao previsto neste Regulamento.

7.2. O participante é responsável por manter seus dados cadastrais atualizados.

 

CLÁUSULA 8 – DA AUDITORIA E TRANSPARÊNCIA

8.1. A SQUADAFUM se reserva o direito de auditar, a qualquer tempo, as operações de pontuação e resgate, visando garantir a regularidade do Programa.

8.2. Eventuais divergências encontradas serão analisadas, e, se necessário, ajustes serão realizados na conta do participante.

 

CLÁUSULA 9 – DA PROTEÇÃO DE DADOS

9.1. Os dados pessoais e cadastrais dos participantes serão tratados em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 13.709/2018), sendo utilizados exclusivamente para fins de gestão e comunicação do Programa.

9.2. O participante poderá, a qualquer momento, solicitar a exclusão de seus dados ou o cancelamento de sua participação.

 

CLÁUSULA 10 – DAS ALTERAÇÕES, SUSPENSÃO OU ENCERRAMENTO

10.1. A SQUADAFUM poderá alterar este Regulamento, mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias aos participantes.

10.2. O Programa poderá ser suspenso ou encerrado a qualquer tempo, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias.

10.3. Em caso de encerramento, os pontos acumulados poderão ser resgatados no prazo de 60 (sessenta) dias, observadas as regras vigentes.

 

CLÁUSULA 11 – DA RESOLUÇÃO DE CONFLITOS

11.1. Eventuais dúvidas ou controvérsias serão dirimidas, primeiramente, pelos canais oficiais de atendimento ao cliente da SQUADAFUM, através do e-mail squadaclub@squadafum.com.br

11.2. Persistindo impasse, as partes elegem o foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais controvérsias oriundas da interpretação do presente Regulamento.

 

CLÁUSULA 12 – DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Este Regulamento encontra-se disponível para consulta na página oficial do Programa www.squadaclub.squadafum.com.br

12.2. Casos omissos serão resolvidos pela SQUADAFUM, observando-se a legislação vigente.

 

São Paulo, 1º de outubro de 2025

 

Squadaclub@squadafum.com.br

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